O colarinho do chope deve ser considerado parte integrante do produto, de acordo com decisão tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, publicada na última semana no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Região Sul. Segundo o TRF, a decisão foi tomada depois que um restaurante de Blumenau, em Santa Catarina, entrou na Justiça para recorrer de uma multa.
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JK: O pobre colarinho já estava em crise existencial. Ainda bem que a justiça existe e garante: o colarinho está contido (C) no chope. Tsc, tsc...
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
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Um comentário:
Ufa! Agora todos teremos embasamento jurisprudencial!! Posso beber meu chope tranquilo.
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